Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática Hotmart Company
Versão atualizada em Dezembro de 2025
1. Objetivo
Formalizar o nosso comprometimento, enquanto Hotmart Company, com os princípios e diretrizes socioambientais que norteiam nossas operações. Considerando a natureza dos serviços que prestamos e a extensão global das nossas atividades, buscamos garantir que nossas ações estejam alinhadas às necessidades sociais e ambientais das regiões em que atuamos. Além disso, visamos orientar as áreas internas da companhia sobre a implementação e o cumprimento das diretrizes estabelecidas, assegurando conformidade com as legislações aplicáveis e promovendo transparência e responsabilidade.
2. Escopo
A Política abrange as áreas e operações da
Hotmart Technology Holding (Hotmart Company),
incluindo as subsidiárias
Hotmart, Teachable, Launch Pad Sociedade de Crédito Direto, e
eNotas,
garantindo que cada colaborador, independentemente de sua função, esteja alinhado aos princípios de sustentabilidade. Abrange ainda a gestão ética e transparente com suas partes interessadas.
3. Base legal
A Política abrange as áreas e operações da
Hotmart Technology Holding (Hotmart Company), incluindo as subsidiárias
Hotmart, Teachable, Launch Pad Sociedade de Crédito Direto, e
eNotas, garantindo que cada colaborador, independentemente de sua função, esteja alinhado aos princípios de sustentabilidade. Abrange ainda a gestão ética e transparente com suas partes interessadas.
3.1 - União Europeia (Holanda, Espanha, França)
- Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR);
- Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR);
- Acordo de Paris das Nações Unidas de 2015;
- Regulamento da Lei Europeia do Clima (UE 2021/1119);
- Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa;
- Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa;
- Regulamento da Taxonomia (UE 2020/852);
- Diretiva de Relatórios Não Financeiros da UE (NFRD);
- Pacto Verde Europeu.
3.2 - Brasil
- Resolução CMN n.º 4.945/2021, do Banco Central do Brasil (BACEN);
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Lei 12.187/2009 - Política Nacional Sobre Mudança do Clima;
- Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
- Resolução CVM 193;
- Resolução CMN n° 4.606/2017 - Gestão de riscos
- Lei nº 14.904/2024 - Planos de Adaptação Climática;
- Lei nº 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial;
- Lei nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado;
- Lei nº 10.097/2000 - Consolidação das leis do trabalho - CLT
- Lei nº 13.146/2015 - Lei da Inclusão;
- Lei nº 12.711/2012 - Lei de cotas.
3.3 - Colômbia
- Lei 99 (1993) - Lei Geral Ambiental;
- Lei 1.819 (2016) - Imposto Nacional sobre o Carbono;
- Lei 1.931 (2018) - Gestão das Mudanças Climáticas;
- Lei 1.972 (2019) - Qualidade do Ar;
- Lei 2.111 (2021) - Lei de Delitos Ambientais;
- Lei 2.294 (2023) - Plano Nacional de Desenvolvimento 2022-2026.
3.4 - Espanha
- Ordem TEC/1023/2019, Responsabilidade Ambiental- 2019;
- Ordem APM/1040/2017, Responsabilidade Ambiental - 2017;
- Ordem ARM/1783/2011, Responsabilidade Ambiental - 2011;
- Lei 2/2011, Economia Sustentável - 2011;
- Real Decreto 2090/2008, Regulamento de desenvolvimento parcial da Lei de Responsabilidade Ambiental - 2008;
- Lei 26/2007, Responsabilidade Ambiental - 2007;
- Diretiva 2004/35/CE, Responsabilidade Ambiental - 2004.
3.5 - Estados Unidos da América
Ordens Executivas
- Ordem Executiva 14057, Um Impulso para a Sustentabilidade nos EUA – 2021;
- Ordem Executiva 14008, Um Novo Rumo para a Justiça Ambiental nos EUA. – 2021;
- Ordem Executiva 14030, Risco financeiro relacionado ao clima – 2021;
- Ordem Executiva 13990, Proteger a Saúde Pública e o Meio Ambiente e Restaurar a Ciência para Enfrentar a Crise Climática – 2021.
Estatutos/ Leis:
- Lei do Ar Limpo e Estatutos Relacionados – 1970;
- Lei de Energia – 2020;
- Lei de Independência e Segurança Energética – EISA 2007;
- Lei de Política Energética – 2005;
- Lei de Política Nacional de Conservação de Energia – 1978;
- Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) – 1970;
- Lei de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) – 1970;
- Lei de Conservação e Recuperação de Recursos – 1976;
- Lei de Prevenção da Poluição (PPA) – 1990;
- Lei de Conservação e Recuperação de Recursos (RCRA) – 1976.
3.6 - França
- Nova Lei de Regulamentação Econômica – 2001;
- Lei Francesa de Transição Energética para Crescimento Verde, ou Artigo 173 – 2015;
- Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) - Diretiva (UE) 2022/2464;
- Lei do Dever de Vigilância – 2017;
- Lei de igualdade salarial entre homens e mulheres – 2018;
- Plano de Ação para o crescimento e a Transformação das Empresas (Loi Pacte); Plano de Ação para o Crescimento e Transformação Empresarial (Pact lew) - 2019;
- Artigo 29 - Lei Energética e Climática – 2019;
- Lei nº 2001-420 – 2021;
- Artigo 1833 do Código Civil Francês – 2019;
- Artigo 1835 do Código Civil Francês – 2019;
- Artigos 225-35 e 225-64 do Código Comercial Francês (Código Comercial) - 1850;
- Lei Grenelle II/Lei (nº 2010-788) sobre o Compromisso Nacional com o Meio Ambiente (“Lei Grenelle II”) – 2010;
- Artigos 224 e 225 - Lei (nº 2010-788) do Compromisso Nacional com o Meio Ambiente (“Lei Grenelle II”) - 2010;
- Decreto (nº 2012-557) – 2012;
- Lei do Dever Corporativo de Vigilância – 2017.
3.7 - Holanda
- Decreto de Atividades – 2010;
- Lei de Meio Ambiente e Planejamento – 2016;
- Legislação da União Europeia.
3.8 - México
- Lei Geral do Equilíbrio Ecológico e Proteção ao Ambiente (LGEEPA; DOF, 28-I-1988; 13-XII-96) – 1988;
- Lei Federal de Responsabilidade Ambiental - 2013;
- Lei de Transição Energética - 2013;
- Lei Geral de Mudança Climática – 2015;
- Lei Geral para a Prevenção e Gestão Integral de Resíduos – 2012;
- Lei Geral de Desenvolvimento Florestal Sustentável - 2003;
- Lei de Desenvolvimento Rural Sustentável - 2001;
- Lei Geral de Vida Selvagem - 2000;
- Lei Federal do Trabalho - 1931;
- Regulamento Federal de Segurança, Higiene e Meio Ambiente de Trabalho - 1997.
Além de promover ações e iniciativas de acordo com a estratégia e políticas internas da companhia, os aderentes a esta Política se comprometem a agir em conformidade com todas as leis e regulamentos locais, nacionais e internacionais aplicáveis à Hotmart Company e subsidiárias, no que tange os temas sociais e ambientais.
4. Princípios
Esta política é baseada em princípios fundamentais para a promoção da Responsabilidade Socioambiental e Climática:
A - Conjunto de regras e Políticas internas para prevenção de desvios e má-conduta:
- Código de Ética e Conduta;
- Estatuto Social;
- Política do Programa de Compliance;
- Política de Presentes, Hospitalidades e Entretenimento;
- Política de Conflito de Interesses;
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo;
- Política com Fornecedores;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; e
- Políticas internas centralizadas na página Compliance Culture.
B -
Respeito e proteção aos direitos humanos, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgado pela Organização das Nações Unidas;
C - Consonância com os 10 princípios estabelecidos Pacto Global das Nações Unidas, sendo eles:
- Proteção dos direitos humanos;
- Não participação em violações dos direitos humanos;
- Apoio à liberdade de associação e à negociação coletiva;
- Eliminação do trabalho escravo;
- Abolição do trabalho infantil;
- Fim da discriminação no emprego;
- Abordagem preventiva aos desafios ambientais;
- Promoção da responsabilidade ambiental;
- Incentivo à difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis; e
- Combate à corrupção.
D -
Objetivos e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU);
E -
Princípios de boas práticas socioambientais observados nas normas e resoluções das principais instituições de referência em relato de sustentabilidade, tais quais (porém, não exclusivamente) a Global Reporting Iniciative (GRI) e Sustainability Accounting Standards Board (SASB);
F - Princípios das boas práticas de gestão de pessoas, bem-estar e saúde dos colaboradores, reconhecidos por organizações como o Great Place To Work (GPTW);
G - Princípios de Responsabilidade Intergeracional, com base no Relatório Brundtland, intitulado como “Nosso Futuro Comum” (Our Commum Future) - desenvolvido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - para promover o desenvolvimento sustentável, que atenda às necessidades da geração atual sem comprometer as gerações futuras;
H -
Princípio da Economia Circular, seguindo o conceito da Ellen MacArthur Foundation para promover a transição para um modelo econômico circular, onde recursos são reutilizados, reciclados e reaproveitados, minimizando desperdícios;
I -
Princípio da Ação Climática, com base no Acordo de Paris (UNFCCC), onde as partes devem adotar medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudanças climáticas;
J -
Princípio dos Direitos Fundamentais no Trabalho da Declaração da OIT de 1998 (alterada em 2022), é uma expressão do compromisso de governos, das organizações de empregadores e de trabalhadores em defender os valores humanos básicos - valores que são vitais para as vidas sociais e econômicas: Liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; A abolição efetiva do trabalho infantil; A eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação; Um ambiente de trabalho seguro e saudável; e
K - Princípio da Diversidade fundamentada na Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural que proclama os seguintes princípios: Identidade, Diversidade e Pluralismo; Diversidade Cultural e Direitos Humanos; Diversidade Cultural e Criatividade; Diversidade Cultural e Solidariedade Internacional.
5. Termos e definições
Ação Climática:
compromisso com a redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se ao Acordo de Paris, para combater as mudanças climáticas.
Acordo de Paris (UNFCCC): acordo internacional que visa a limitação do aumento da temperatura global e a promoção de ações para mitigar as mudanças climáticas.
Avaliação de Riscos Socioambientais: processo de identificação e análise dos riscos relacionados aos aspectos sociais e ambientais nas operações da Hotmart, com o objetivo de minimizar impactos negativos e garantir o cumprimento das legislações vigentes.
Código de Ética e Conduta: documento que estabelece os valores, princípios e regras de comportamento esperados de todos os colaboradores e partes interessadas da Hotmart, incluindo práticas de responsabilidade socioambiental.
Colaboradores:
empregados, estagiários, aprendizes, executivos e diretores de todas as empresas da Hotmart.
Compliance Legal: conformidade com as leis e regulamentações nacionais e internacionais, assegurando que a Hotmart adote práticas que estejam de acordo com a legislação aplicável.
Desigualdade Digital: diferenças no acesso e uso de tecnologias, que podem gerar exclusão social e econômica. A Hotmart trabalha para reduzir essas desigualdades por meio de ações de inclusão digital e democratização do acesso a conteúdo educacionais.
Diretrizes: conjunto de normas gerais e boas práticas que fundamentam a atuação a ser seguida pela organização.
Diversidade, equidade e Inclusão:
compromisso da Hotmart em garantir igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, promovendo a diversidade e combatendo qualquer forma de discriminação.
Economia Circular: modelo econômico que visa reduzir, reutilizar e reciclar recursos, promovendo a sustentabilidade e minimizando desperdícios, alinhado aos conceitos da Ellen MacArthur Foundation.
Empoderamento Digital: iniciativas voltadas à promoção da inclusão digital, garantindo que mais pessoas tenham acesso à tecnologia e ao conhecimento, especialmente em comunidades carentes ou em desenvolvimento.
Engajamento das Partes Interessadas:
processo contínuo de interação e colaboração com stakeholders para promover ações e soluções socioambientais que atendam aos interesses e necessidades das partes envolvidas.
eNotas: plataforma de gestão de notas fiscais que faz parte da Hotmart, com compromisso com a transparência e a responsabilidade socioambiental.
ESG: sigla que se refere a "Environmental, Social, and Governance" (Ambiental, Social e Governança). Trata-se de práticas corporativas que consideram aspectos ambientais, sociais e de governança para assegurar o desempenho ético e sustentável da empresa.
Hotmart Company: empresa líder global no segmento de tecnologia e empreendedorismo digital, com sede em Amsterdã, na Holanda, fundada em 2020. Abrange diversas subsidiárias, incluindo Hotmart Brasil, Teachable, SCD - Sociedade de Crédito Direto e eNotas.
Impacto Positivo: efeitos benéficos gerados pelas ações e práticas da Hotmart em relação à sociedade e ao meio ambiente, como melhorias no acesso a recursos, inclusão digital e proteção ambiental.
Impacto Socioambiental: efeitos causados pelas atividades da Hotmart sobre a sociedade e o meio ambiente, tanto positivos quanto negativos.
Launch Pad Sociedade de Crédito Direto S/A (SCD - Sociedade de Crédito Direto): uma das subsidiárias da Hotmart Company, que oferece serviços financeiros e está alinhada com os princípios da política socioambiental.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais e visa garantir a privacidade e proteção dos dados dos indivíduos.
Monitoramento de Desempenho Ambiental:
acompanhamento contínuo das práticas ambientais adotadas pela Hotmart para avaliar seu impacto e eficácia em termos de sustentabilidade e mitigação de danos ao meio ambiente.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
são um conjunto de 17 objetivos globais estabelecidos pela ONU, com o propósito de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir prosperidade para todos.
Pacto Global das Nações Unidas:
iniciativa voluntária de empresas que se comprometem a adotar princípios baseados em direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.
Partes Interessadas (Stakeholders):
os clientes e usuários dos produtos e serviços da instituição, a comunidade interna da Companhia – funcionários e colaboradores, bem como os fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados relevantes da Companhia. Os investidores em títulos ou valores mobiliários emitidos pela instituição e as demais pessoas impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da instituição, segundo critérios por ela definidos.
Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC):
declaração formal da alta direção contendo um conjunto de princípios e diretrizes adotados pela Hotmart Company para promover a responsabilidade social, ambiental e climática, integrando práticas de sustentabilidade em todas as operações da empresa. Inclui também os papéis e responsabilidades para a aplicação da política.
Práticas Socioambientais: conjunto de ações e estratégias que a Hotmart adota para promover a sustentabilidade, como redução de emissões, uso responsável de recursos e promoção do bem-estar social.
Princípios: Pressupostos que orientam a conduta dos integrantes da organização, em suas ações e relacionamento com as partes interessadas.
Resíduos Sólidos: materiais descartados pelas atividades da Hotmart, cuja gestão deve ser realizada de forma adequada, conforme as normas e regulamentos aplicáveis para a redução de impactos ambientais.
Responsabilidade Socioambiental: compromisso da Hotmart em promover ações que favoreçam a sociedade e o meio ambiente, minimizando impactos negativos e buscando um desenvolvimento sustentável.
Teachable: plataforma de ensino online que também integra as políticas e práticas de responsabilidade socioambiental da Hotmart Company.
6. Papéis e Responsabilidade
6.1. Gerência de ESG
6.1.1 -
Definir, de forma alinhada à estratégia da Companhia, as ações no âmbito da Política, garantindo sua execução e identificando eventuais pontos de melhora na sua implementação, visando a melhoria contínua;
6.1.2 -
Criar, coordenar e/ou contribuir no desenvolvimento ou atualização desta e demais políticas, processos e procedimentos alinhados à temática de responsabilidade socioambiental da Companhia (pautada na sua materialidade) junto às áreas responsáveis;
6.1.3 -
Apoiar no mapeamento, definição e acompanhamento de riscos socioambientais bem como no estabelecimento de ações mitigatórias junto às áreas responsáveis;
6.1.4 -
Atentar-se para a revisão deste documento, no mínimo a cada 3 anos, ou caso existam mudanças organizacionais ou nos modelos de negócios;
6.1.5 -
Garantir a divulgação da Política aos colaboradores e partes interessadas da Companhia, bem como o alinhamento de responsabilidades com as áreas aqui dispostas;
6.1.6 -
Garantir o alinhamento do conteúdo e suas práticas associadas com a Matriz de Materialidade e a Estratégia de ESG e da Companhia;
6.1.7 -
Gerir o orçamento socioambiental anual para efetivação desta Política, além de avaliar, selecionar, alocar e gerir os recursos financeiros voltados para iniciativas socioambientais, de forma alinhada à Estratégia de ESG da Companhia;
6.1.8 -
Consolidar na página de ESG da Hotmart, ou outra página pública definida, o compilado de ações socioambientais, a fim de apresentar de forma transparente as iniciativas relevantes implementadas;
6.1.9 -
Manter à disposição do Banco Central do Brasil, por cinco anos, a documentação relativa ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade - escopo limitado à SCD;
6.1.10 -
Estimular os colaboradores a participarem como voluntários em ações socioambientais promovidas pela empresa;
6.1.11 -
Receber e dar tratativas internas em relação aos pedidos de patrocínios e doações socioambientais;
6.1.12 -
Coordenar o Programa de Voluntariado e a execução das ações de voluntariado empresarial a partir de critérios estabelecidos pela Diretoria responsável por ESG, bem como apoiar a operacionalização das deliberações do Grupo de Trabalho Consultivo para Investimentos Sociais, por meio da sensibilização e mobilização da Companhia;
6.1.13 -
Elaborar o plano de comunicação das ações socioambientais a serem executadas e registrar as ações realizadas;
6.1.14 -
Valorizar e reconhecer as pessoas voluntárias, divulgando internamente os trabalhos realizados e os impactos gerados;
6.1.15 -
Subsidiar a Companhia com informações e resultados dos projetos sociais, apoios, patrocínios, doações, e ações de Voluntariado empresarial para alimentar os reportes internos e externos para os stakeholders;
6.1.16 -
Orientar os times responsáveis pela compra e armazenamento de equipamentos eletrônicos sobre o descarte destes, por meio de um processo de contemple possibilidades de reuso, doação ou reciclagem adequada a este tipo de material - a depender do seu estado de obsolescência;
6.1.17 -
Adotar mecanismos e processos de controle alinhados aos praticados no mercado para avaliação e reporte aos stakeholders, de modo a prevenir fraudes e o indevido uso dos recursos, bem como sua aplicação a entidades e projetos não aderentes ao previsto em sua Política;
6.1.18 -
Desenvolver e engajar parcerias estratégicas com organizações e entidades globais;
6.1.19 -
Estabelecer indicadores de impacto específicos, alinhando os resultados obtidos nas operações e nas iniciativas de negócios aos ODS da ONU;
6.1.20 -
Gerenciar a integração de práticas socioambientais em novos mercados e aquisições da Hotmart, garantindo que todas as operações estejam alinhadas com os padrões e as diretrizes de sustentabilidade da companhia;
6.1.21 -
Compartilhar com a Diretoria de todas as subsidiárias a evolução dos temas socioambientais na entidade, a fim de garantir a governança e disseminação do tema na entidade;
6.1.22 -
Gerenciar as ações de responsabilidade social, incluindo patrocínios e doações para causas relevantes, alinhadas aos valores da empresa;
6.1.23 -
Promover iniciativas de impacto social, com foco em educação, tecnologia e empreendedorismo, dentro do escopo de voluntariado e parcerias com ONGs;
6.1.24 -
Medir e reportar os resultados dessas ações para garantir que os investimentos sociais estejam gerando impactos reais e positivos nas comunidades; e
6.1.25 - Fornecer treinamento regular sobre conformidade e leis socioambientais para todas as subsidiárias da companhia, garantindo os colaboradores envolvidos com a área socioambiental estejam cientes de suas obrigações legais, quando aplicável.
6.2. Gerência de REWS – Real Estate & Workplace Solutions
6.2.1 - Atuar nos temas ambientais de forma conjunta e/ou alinhada com a Gerência de ESG;
6.2.2 - Realizar a gestão, monitoramento e consolidação de dados referente ao uso de insumos com potencial de impacto ambiental, tais como, mas não limitados a: resíduos sólidos, consumo de energia elétrica, consumo de água e esgoto;
6.2.3 - Assessorar a área de ESG sobre oportunidades de melhoria contínua nas operações para o desenvolvimento conjunto de estratégias e operacionalização de ações voltadas para redução no consumo energético, de água, das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e demais aspectos ambientais que envolvam as estruturas prediais da Companhia;
6.2.4 - Liderar a implementação de tecnologias verdes e sustentáveis em todas as operações da Hotmart;
6.2.5 - Estabelecer metas de performance socioambiental em indicadores pertinentes, com programas de monitoramento e reportes regulares para garantir o cumprimento;
6.2.6 - Promover a cultura da economia circular dentro da empresa, incentivando o reaproveitamento de materiais e a redução de desperdícios em processos internos e externos; e
6.2.7 - Fomentar o desenvolvimento de parcerias com fornecedores de soluções ecológicas.
6.3. Gerência de Diversidade e Inclusão
6.3.1 - Atuar nos temas sociais, em termos de diversidade, inclusão e acessibilidade, de forma conjunta e/ou alinhada com a Gerência de ESG;
6.3.2 - Responsável pela definição da estratégia de diversidade e inclusão, visando a garantir que a Hotmart adote as melhores soluções técnicas, de acordo com as necessidades do negócio e práticas do mercado;
6.3.3 - Responsável por compreender a gestão do programa de diversidade e inclusão, planos de ação, métricas e KPIs, acompanhamento de cotas legais;
6.3.4 - Realizar reuniões com os membros que compõem a estrutura do programa de diversidade;
6.3.5 - Elaborar e reportar relatórios e mapeamentos de diversidade, apoio consultivo às áreas e lideranças no tocante a temas relacionados à diversidade e inclusão;
6.3.6 - Implementar treinamentos e representação junto a movimentos e entidades das causas;
6.3.7 - Implementar práticas de inclusão no processo de recrutamento e seleção, com foco em aumentar a diversidade, criando uma base mais inclusiva desde a contratação; e
6.3.8 - Monitorar e analisar regularmente as métricas de diversidade e inclusão, para garantir que a empresa esteja progredindo nas metas estabelecidas e ajustando práticas conforme necessário.
6.4. Diretoria Legal
6.4.1 - Avaliar e identificar os riscos regulatórios associados ao conteúdo desta e demais políticas, processos e procedimentos associados, bem como garantir a sua coerência com os documentos legais da Companhia e Grupo Hotmart;
6.4.2 -
Analisar os impactos legais de atuais e novas regulamentações socioambientais, para assegurar que a empresa e a Política RSAC esteja em conformidade com as leis locais e internacionais relacionadas ao meio ambiente;
6.4.3 - Desenvolver diretrizes legais para a gestão de dados socioambientais, garantindo que as informações sobre as práticas ESG da Hotmart sejam protegidas, transparentes e acessíveis conforme as leis de privacidade de dados (como o GDPR, se aplicável); e
6.4.4 - Fornecer treinamento regular sobre conformidade e leis socioambientais para todas as subsidiárias da companhia, garantindo os colaboradores envolvidos com a área socioambiental estejam cientes de suas obrigações legais, quando aplicável.
6.5. Colaboradores Hotmart Co
6.5.1 - Atender as diretrizes da Hotmart Company e operacionalizar iniciativas, práticas e processos, vinculados a temas socioambientais, provenientes dos times supracitados;
6.5.2 - Aderir aos princípios e se alinhar às diretrizes desta Política;
6.5.3 - Realizar denúncia de irregularidades no cumprimento das regras dessa Política, quer seja pela Companhia, quer seja por quaisquer Partes Interessadas, por meio do Canal de Compliance, de acordo com o que determina o Código de Ética e Conduta da Hotmart; e
6.5.4 - Compartilhar boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade social com colegas, fornecendo sugestões de melhoria para que todos os departamentos adotem práticas mais eficientes e responsáveis.
6.6 Diretor(a) Responsável (Hotmart Co)
6.6.1 -
Aprovar e revisar esta política;
6.6.2 - Assegurar a compatibilidade desta política com as demais políticas da instituição;
6.6.3 - Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela instituição não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC;
6.6.4 - Garantir que as práticas socioambientais, descritas no âmbito desta política estejam alinhadas à estratégia do Grupo Hotmart, garantindo ainda a sua execução e identificando eventuais pontos de melhora na sua implementação, visando a melhoria contínua;
6.6.5 -
Realizar acompanhamentos periódicos com a Gerência de ESG a fim de acompanhar e contribuir no desenvolvimento do tema na entidade;
6.6.6
-
Compartilhar com a Diretoria de todas as subsidiárias a evolução dos temas socioambientais na entidade, a fim de garantir a governança e disseminação do tema na entidade;
6.6.7 -
Prestação de subsídio e participação no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da Política Socioambiental, auxiliando a Diretoria; Implementação de ações com vistas à efetividade;
6.6.8 -
Monitoramento e avaliação das ações implementadas; e
6.6.9 -
Facilitar a integração de práticas socioambientais nas decisões estratégicas da empresa, influenciando o desenvolvimento de novos produtos e serviços para que a sustentabilidade seja uma prioridade em todas as frentes de negócios.
6.7. Diretor(a) Responsável (SCD)
6.7.1 - Aprovar e revisar esta política;
6.7.2 -
Assegurar a compatibilidade desta política com as demais políticas da instituição;
6.7.3 -
Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela instituição não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC;
6.7.4 -
Garantir que as práticas ESG, descritas no âmbito desta política estejam alinhadas à estratégia do Grupo Hotmart, garantindo ainda a sua execução e identificando eventuais pontos de melhora na sua implementação, visando a melhoria contínua;
6.7.5 -
Realizar acompanhamentos periódicos com a Gerência de ESG a fim de acompanhar e contribuir no desenvolvimento do tema na entidade;
6.7.6 -
Compartilhar com a Diretoria da SCD a evolução dos temas ESG na entidade, a fim de garantir a governança e disseminação do tema na entidade;
6.7.7 -
Prestação de subsídio e participação no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC, auxiliando a Diretoria; Implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC;
6.7.8 -
Monitoramento e avaliação das ações implementadas;
6.7.9 -
Disponibilizar recursos para o aperfeiçoamento das ações corretivas, quando identificadas eventuais deficiências; e
6.7.10 -
Garantir a divulgação da PRSAC e das informações que contribuem para sua efetividade, em local de fácil identificação e acesso do público interessado.
7. Diretrizes
A atuação socioambiental da Hotmart Company é norteada pelas seguintes diretrizes:
7.1 - Estratégia para a Sustentabilidade:
7.1.1 - Assegurar que os compromissos e acordos firmados pela Hotmart voltados para a responsabilidade socioambiental estejam em conformidade com os princípios e diretrizes desta Política;
7.1.2 - Desenvolver, implantar, monitorar e/ou estimular práticas e compromissos socioambientais que estejam alinhados à Estratégia ESG da Hotmart, à legislação vigente e às boas práticas de mercado;
7.1.3 - Seguir diretrizes de Resoluções de relatos de sustentabilidade e políticas de responsabilidade socioambiental direcionadas a instituições financeiras como Hotmart SCD;
7.1.4 - Conectar temáticas socioambientais ao planejamento estratégico, levando em consideração cenários de longo prazo e interesses de outros públicos, além de acionistas e clientes;
7.1.5 - Estabelecer parcerias intersetoriais em iniciativas socioambientais que estão relacionadas à estratégia ESG;
7.1.6 - Incluir aspectos socioambientais nas decisões de operação, investimento ou financiamento e nas projeções de valor econômico;
7.1.7 - Utilizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para planejar as estratégias e estabelecer alinhamento de indicadores e metas às metas globais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
7.1.8 - Atuar de forma conjunta a políticas públicas associadas à responsabilidade social empresarial;
7.1.9 - Incorporar critérios socioambientais no desenvolvimento e operação de serviços, atividades e processos;
7.1.10 - Desenvolver cultura de monitoramento e avaliação dos resultados e impactos associados aos projetos socioambientais desenvolvidos;
7.1.11 - Realizar o gerenciamento de riscos que identifique, mensure, monitore, reporte, controle e mitigue os riscos sociais e ambientais relacionados à operação, aos cenários externos, ao relacionamento com as partes interessadas e à legislação vigente;
7.1.12 - Envolver as partes interessadas no processo de definição de medidas de mitigação de impactos socioambientais negativos;
7.1.13 - Atuar no relacionamento com as partes interessadas de forma ética e transparente, de acordo com a políticas internas de gestão de terceiros;
7.1.14 - Comprometer-se com a excelência da prestação dos serviços e gestão dos relacionamentos de forma a gerar valor às partes interessadas;
7.1.15 - Informar e/ou capacitar as partes interessadas sobre melhores práticas e iniciativas vinculadas à geração de impacto socioambiental; e
7.1.16 - Elaborar Relatórios de Sustentabilidade baseados nas diretrizes das principais instituições e normas de relato de sustentabilidade, como European Sustainability Reporting Standards (ESRS); Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD); SASB; GRI; ABNT; NASDAQ, BACEN.
7.2 - Compromisso com o desenvolvimento da comunidade e gestão das ações sociais:
7.2.1 - Realizar ações sociais de forma pontual ou em determinadas oportunidades em resposta a solicitações externas ou questões humanitárias emergenciais;
7.2.2 - Estabelecer e executar um programa de voluntariado estruturado;
7.2.3 - Estimular participação e comunicar colaboradores e demais partes interessadas sobre práticas, apoios e compromissos de responsabilidade socioambiental, de voluntariado e apoio às instituições sociais;
7.2.4 - Estabelecer e executar política de investimento social privado, definindo áreas de investimento e o fluxo da tomada de decisão;
7.2.5 - Usar recursos dos incentivos fiscais em projetos socioambientais ou culturais e garantir que a seleção de ONGs, patrocínios, instituições e projetos sociais se apoie a um processo transparente de Due Dilligence, com critérios que assegurem o cumprimento do impacto socioambiental estabelecido em contrato, conforme as diretrizes do Código de Ética e
Conduta;
7.2.6 - Estabelecer parcerias com organizações e/ou stakeholders, para alavancar recursos e contribuir com programas que deem suporte a comunidades em maior vulnerabilidade socioambiental;
7.2.7 - Elaborar e divulgar prestação de contas do investimento social realizado, em relatórios de sustentabilidade, eventos e encontros presenciais e canais acessíveis aos diversos públicos;
7.2.8 - Desenvolver, executar, monitorar e avaliar iniciativas que contribuam para a redução das desigualdades digitais, por meio do compromisso com a democratização do acesso a conteúdos de qualidade e o fortalecimento da inclusão digital; e
7.2.9 - Incentivar a inovação, incluindo tecnologias sociais, visando soluções que contribuam para o desenvolvimento regional e avanços de natureza socioambiental.
7.3 - Condições de trabalho e qualidade de vida:
7.3.1 - Oferecer equidade de oportunidades de emprego, incentivando e priorizando a diversidade e inclusão social, por meio de ações afirmativas e transparentes nos processos de contratação e
remuneração;
7.3.2 - Garantir condições adequadas de trabalho e o bem-estar, saúde e segurança dos colaboradores, integrando, dentre outros, pesquisas de satisfação e iniciativas que promovam saúde física e mental;
7.3.3 - Respeitar a jornada de trabalho dos colaboradores, com políticas estabelecidas e divulgadas para a realização de horas extras, aplicação de banco de horas e compensação de horas-extras;
7.3.4 - Proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores, estabelecendo práticas de reconhecimento e promoção; política de remuneração e planos de desenvolvimento individual e de carreira;
7.3.5 - Promover um ambiente laboral diverso, equitativo, inclusivo e intolerante a qualquer tipo de assédio (moral ou sexual) e discriminação, (física, étnica, de gênero, racial, etária, de classe social, ou intelectual) por meio de uma atuação alinhada às diretrizes estabelecidas no Código de
Conduta da Hotmart e na Política de Diversidade e Inclusão da Hotmart; e
7.3.6 - Executar campanhas e ações que promovam a qualidade de vida aos colaboradores e seus familiares.
7.4 - Sistema de gestão socioambiental:
7.4.1 - Desenvolver diretrizes e/ou procedimentos de gestão de impactos socioambientais na cadeia de valor;
7.4.2 - Instituir mecanismos de divulgação de informações acerca dos resultados socioambientais gerados pela Hotmart Company;
7.4.3 - Alinhar as ações de comunicação sobre atividades de cunho social e ambiental aos princípios e diretrizes desta Política;
7.4.4 - Adotar iniciativas de combate às mudanças climáticas, tais quais o fomento à geração de energia por meio do uso de fontes renováveis; inventário e monitoramento das emissões de Gases de Efeito Estufa e planos de redução e mitigação das emissões;
7.4.5 - Estabelecer procedimentos de uso sustentável de insumos, a fim de contribuir com preservação dos recursos naturais;
7.4.6 - Realizar a gestão dos Resíduos Sólidos de forma alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do seu local de estabelecimento, com vistas a monitorar os principais resíduos gerados na empresa, além de executar iniciativas a serem praticadas, adotadas e respeitadas por
colaboradores e visitantes dos espaços físicos da empresa; e
7.4.7 - Capacitar colaboradores em relação aos impactos ambientais de suas atividades.
8 - Exceções e Penalidades
No caso do não cumprimento das diretrizes e compromissos da presente política é dever das partes interessadas comunicar imediatamente por meio do Canal de Compliance, de acordo com o que determina o Código de Ética e Conduta da Hotmart, ou outro instrumento formal para investigação da veracidade e tratamento do desvio.